sábado, 26 de julho de 2008

Novas Leis para a Adoção no brasil

Legislação Lei impõe novas regras para adoção de crianças01 de Abril de 2008 10:48-->
Uma nova lei pode tornar mais ágil o processo de adoção no Brasil. Com a pressão da Frente Parlamentar da Adoção, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), já disse que tentará pôr em votação em maio o projeto que cria a Lei Nacional de Adoção. Entre outras medidas, esta nova lei dá agilidade ao processo de perda do poder familiar, que retira legalmente crianças da guarda dos pais naturais e é o primeiro passo para a formalização da adoção.

Hoje existem 80.000 crianças e jovens que vivem em abrigos no país. Cerca de 8.000, ou 10% deles, estão em condições jurídicas de serem adotados. A burocracia, no entanto, faz um processo de adoção durar, em média, cerca de quatro anos. Uma das dificuldades é que atualmente, a maioria dos cadastros de crianças para adoção está restrita aos municípios ou, em poucos casos, a um banco de dados estadual.

Nesse ponto entra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que se comprometeu a concluir a implementação do primeiro cadastro nacional de crianças prontas para adoção e de adultos interessados em adotar. Com a instalação do cadastro, cada juiz da Infância e da Juventude fica obrigado a manter o mais atualizado possível a lista de sua comarca e terá acesso ao banco de dados por meio de uma senha. Nos municípios onde o acesso à internet for difícil, a atualização será feita pelas corregedorias de Justiça dos Estados.

A iniciativa do CNJ, mais a aprovação da nova lei dariam ao sistema de adoção no país uma agilidade muito maior do que existe hoje. Na Lei Nacional de Adoção está a licença-paternidade, de 60 dias, para homens solteiros ou viúvos que adotarem uma criança. O projeto permite ainda adoção de maiores de 18 anos, hoje não prevista em lei. E, no caso da perda do poder familiar, limita o processo a no máximo um ano de duração.Regras da nova lei – Entre outras coisas, a proposta dificulta a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros, estabelecendo que está só seja autorizada, se não houver brasileiros interessados. Hoje a lei não faz a distinção. O adotado também terá o direito de saber da condição de filho adotivo e ter acesso a documentos, quando disponíveis, sobre a família natural, com auxílio do Juizado da Infância e da Juventude ou de outros organismos. Atualmente a lei não faz referência ao assunto.

0 comentários:

 
Design by Layout para Blog